terça-feira, 16 de setembro de 2008

Descriminalização da Pirataria

A pirataria que é tipificada de acordo com o artigo 184, parágrafo 4 do Código Penal, tem sido motivo de debate devido ao contexto social que vivemos, uma sociedade capitalista que está ligada a tecnologia com cada vez mais intesidade, uma sociedade da informação.
As pessoas visam cada vez mais o lucro e com isso a camada inferior da sociedade é punida, pois não tem como adquirir, consumir os produtos que estão em circulação e que tem justamente como público, aqueles que possuem uma condição melhor. O resultado é a piratização, já que só dessa forma é possível ter acesso.
Dessa forma a piratização tem sido descriminalizada e vem crescendo com mais intensidade em todos os lugares.

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3 comentários:

Bonilla disse...

Nayara,
será que a pirataria vem sendo descriminalizada?
Ao contrário, está cada vez mais forte a repressão. Ao mesmo tempo, o movimento pela descriminalização vem se fortalecendo. Ou seja, as tensões estão postas e vamos ver no que vai dar.
Aprofunde as reflexões e atualize teu blog. Cadê as reflexões sobre os demais temas trabalhados em aula?

Nayara Moura disse...

De fato ainda estamos longe disso, mas acredito que alguns tabus estão sendo quebrados com relação à pirataria (ainda que de forma "tímida"). De qualquer forma, há uma tensão e realmente temos que esperar pra ver o que irá ocorrer.
Estarei atualizando o blog, principalmente, com relação às oficinas.

Nanda Anjos disse...

Acho que discriminação não seria a palvavra mais correta. Acredito sim que existe um movimento ideológico, um discurso discriminatório acerca da piratária que aliás já está bastante enfraquecido.